RenovaBio

Em novembro de 2019, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria que define as principais regras sobre os créditos de descarbonização (CBios), ativos comercializáveis criados pelo programa RenovaBio. Mais de dois meses após a publicação do texto e com o programa tecnicamente em funcionamento há um mês, nenhum título foi comercializado – ou sequer emitido.

Na ocasião, a portaria determinou como será feita a escrituração dos CBios, além de estipular quem pode participar das atividades de compra e venda dos títulos, sua validade e a forma como eles devem ser retirados de circulação. Com isso, a figura do escriturador também passou a fazer parte do escopo do RenovaBio.


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